capa.png
Ambiente
Crimes ambientais: eurodeputados aprovam lista alargada de infracções e sanções
27 Fevereiro 2024
 / 3 minutos de leitura

 

A nova directiva, acordada com o Conselho em 16 de Novembro de 2023, foi aprovada por 449 votos a favor, 100 votos contra e 23 abstenções. A directiva contém uma lista actualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da União Europeia (UE) relativa aos produtos químicos e a poluição causada por navios.

 

Os eurodeputados asseguraram que as novas regras abrangem as chamadas “infrações qualificadas”, como os incêndios florestais em grande escala ou a poluição generalizada do ar, da água e do solo, que conduz à destruição de um ecossistema e é, por conseguinte, comparável ao ecocídio, informa o Parlamento Europeu.

 

Os crimes ambientais cometidos por pessoas e representantes de empresas serão puníveis com pena de prisão consoante a duração, a gravidade ou a reversibilidade dos danos. As infrações qualificadas poderão ser punidas com oito anos de prisão; as que causem a morte de uma pessoa, com 10 anos, e as outras infracções, com até cinco anos.

 

Todos os infratores serão obrigados a restaurar o ambiente danificado e a indemnizar os danos causados. Podem também ser objecto de coimas. Para as empresas, as coimas atingirão 3 ou 5 % do seu volume de negócios anual a nível mundial ou, em alternativa, 24 ou 40 milhões de euros, dependendo da natureza do crime. Os Estados-Membros poderão decidir se instauram processos por infracções penais que não tenham ocorrido no seu território.

 

Os eurodeputados insistiram que os denunciantes de infracções ambientais devem receber apoio e assistência no contexto de processos penais. Os parlamentares garantiram também que os Estados Membros irão organizar formação especializada para a polícia, os juízes e os procuradores, preparar estratégias nacionais e implementar campanhas de sensibilização para combater a criminalidade ambiental.

Os dados recolhidos pelos governos da UE sobre infrações ambientais deverão contribuir para abordar melhor este problema e ajudar a Comissão a atualizar regularmente a lista.

 

A directiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as regras para os seus sistemas nacionais.

 

A criminalidade ambiental é a quarta maior actividade criminosa do mundo e uma das principais fontes de rendimento da criminalidade organizada, a par da droga, das armas e do tráfico de seres humanos.

 

Em Dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta para reforçar a protecção do ambiente na União Europeia através do direito penal, com o objectivo de combater o número crescente de infrações penais ambientais.

 

Mais notícias